18/08/2026
RPI 2902
Concessão de registro
IPAS158
Brasil924269022
BYX CAPITAL LTDA
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/08/2026 e em vigor até 18/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
18/08/2026
RPI 2902
IPAS158
04/08/2026
RPI 2900
IPAS029
28/05/2024
RPI 2786
IPAS270
Protocolo: 850240176968 (15/04/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BYX CAPITAL LTDA Procurador: DANILO ALVES Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.
07/05/2024
RPI 2783
IPAS428
Protocolo: 850240051646 (02/02/2024) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: BANCO VOTORANTIM S/A Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
07/05/2024
RPI 2783
IPAS142
Sobrestadores: Petição 850230441942 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 924268921 (BYX Capital) e Petição 850230559012 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 924268921 (BYX Capital)
19/12/2023
RPI 2763
IPAS421
Detalhes do despacho: Alterada a especificação e a classe em decorrência do cumprimento da exigência.
21/11/2023
RPI 2759
IPAS270
Protocolo: 850230513288 (23/10/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BYX CAPITAL SA Procurador: DANILO ALVES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
26/09/2023
RPI 2751
IPAS136
Detalhes do despacho: Reapresente especificação, separando os serviços por ponto e vírgula ( ; ) de modo que seja possível a identificação de cada um isoladamente e reescrevendo os itens de forma que pertençam à classe reivindicada visto que ?software e aplicativos? são produtos que pertencem à NCL 9 e não serviços; ?intermediação de negócios financeiros? pertence à NCL 36; ?internet banking? é genérico para fins de classificação, normalmente sendo classificado na NCL 36 como ?serviços bancários remotos (internet banking)?; serviços relacionados a moedas virtuais também pertencem à NCL 36, assim como consultoria ao mercado de ativos virtuais, se financeiros. Apenas ?mineração de criptoativos? e ?consultoria sobre plataformas de software? pertencem claramente à NCL(42). Alternativamente é possível a exclusão de itens. Consulte a Classificação Internacional de Produtos e Serviços (NCL) disponível no portal do INPI. Cumpra na NCL(11).
20/06/2023
RPI 2737
IPAS136
Detalhes do despacho: Reapresente especificação visto que "?Banco digital? e ?Criptomoedas? não são serviços. Consulte a Classificação Internacional de Produtos e Serviços (NCL) disponível no portal do INPI. Cumpra na NCL(11).
08/03/2022
RPI 2670
IPAS423
Petições de oposição: 850210512122 de 23/11/2021 e 850210504985 de 18/11/2021
28/09/2021
RPI 2647
IPAS009
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