IPAS136
Exigência de mérito
Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, atenda a uma das orientações a seguir: 1) Apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".Observe o modelo de cumprimento disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia"; 2) Caso não seja de interesse do depositante o regime de cotitularidade, efetue, junto ao INPI, a petição relativa à transferência de titularidade, conforme os itens 3.6.5 (Petições relativas a anotações de transferência de titularidade, de limitação ou ônus, ou alteração de nome, endereço e sede) e 8 (Transferência de direitos).
RPI 2910
13/10/2026