TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ARISTUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARISTUS

ST13

BR500000939003104

Classe

11

Pedido

939003104

Registro

939003104

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito05/05/25
  2. Publicação27/05/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

05/05/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. G. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.129.1.1226.3.1

Produtos e serviços

Classe 11

Aparelho elétrico de iluminaçãoAparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]Aparelhos de iluminação para veículosAparelhos e instalações de iluminaçãoBases de lumináriaBastões de luz para iluminaçãoCandela [pequeno aparelho de iluminação]Difusores de luzFilamentos de magnésio para iluminaçãoFilamentos para lâmpadas elétricasGlobos para lâmpadasIluminação de tetoIluminação para aquárioInstalações de iluminação para veículos aéreosLâmpada incandescenteLampadários [iluminação pública]LâmpadasLâmpadas à base de diodos emissores de luz (led)Lâmpadas a gásLâmpadas a óleoLâmpadas de arcoLâmpadas de bulboLâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led]Lâmpadas de bulbo inteligentesLâmpadas de bulbo, elétricasLâmpadas de cura, exceto para uso medicinalLâmpadas de laboratórioLâmpadas de mineirosLâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinalLâmpadas de segurançaLâmpadas elétricas para árvores de natalLâmpadas germicidas para purificação de arLâmpadas para luzes direcionais para veículosLâmpadas para manicuresLamparinas para frisarLanterna para veículoLanternas a velaLanternas de cabeçaLanternas elétricasLanternas frontaisLanternas para bicicletaLanternas para iluminaçãoLanternas para motocicletasLumináriaLuminárias de chãoLuminárias elétricasLustresPostes de iluminação públicaRefletores de lâmpadasTubos luminosos para iluminaçãoe, Tubos para descargas elétricas para iluminação. Chuveiros elétricos e duchas eletrônicas Bombas de água domésticas Mop giratório e aparelhos para limpeza com água e pressão Tanques plásticos e caixas d'água Aspiradores de pó elétricos para uso domésticoAspiradores portáteis, verticais e robotizadosSopradores térmicos elétricosSopradores elétricos ou a combustão para limpeza, jardinagem ou uso técnico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2838

27/05/2025

Marcas relacionadas

Outras marcas de R. G. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ARISTUS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.