IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. 1) O elemento nominativo da marca foi alterado de acordo com a imagem digital apresentada na petição de pedido de registro de marca, conforme o item 4.2.4 Dados da Marca_Apresentação do Manual de Marcas (última atualização em 23 de junho de 2026): "[...] havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". 2) A especificação foi alterada, a descrição “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários” foi substituída por “Serviços de apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários”, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representativa, entidade sindical ou órgão fiscalizador.
RPI 2910
13/10/2026