IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932334008 (NS Suplementos), 937323608 (Grupo NS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901815489 (NS PRODUTOS SENSUAIS) e Processo 937323519 (NS Química).
RPI 2909
06/10/2026