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Dado oficial do INPI

NS PRODUTOS SENSUAIS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NS PRODUTOS SENSUAIS

ST13

BR500000901815489

Classe

35

Pedido

901815489

Registro

901815489

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/09
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/12
  5. Concessão22/05/12
  6. Vigente22/05/32

Registro concedido em 22/05/2012 e em vigor até 22/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/07/2009

Data de registro

22/05/2012

Data de expiração

22/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

N.S. PRODUTOS E SISTEMAS DE HIGIENE LTDA

Representantes

B. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAdministração de empresaAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Administração de holding [tipo de empresa]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850210128853 (31/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NS ASSUNTOS EMPRESARIAIS EIRELI Procurador: Talitha Correa Chaves Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Administração de holding [tipo de empresa] Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas para os serviços caducos.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220154128 (05/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): N.S. PRODUTOS E SISTEMAS DE HIGIENE LTDA Procurador: BRUNO RUFFOLO TOMAC

RPI 2683

07/06/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210281946 (07/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: N.S. PRODUTOS E SISTEMAS DE HIGIENE LTDA Procurador: BRUNO RUFFOLO TOMAC Detalhes do despacho:Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relacionados à perfumaria, óleos essenciais, jogos e brinquedos, vestuário, e cosméticos, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro. Desta vez, certifique-se de que todas as provas estejam plenamente legíveis.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210128853 (31/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NS ASSUNTOS EMPRESARIAIS EIRELI Procurador: Talitha Correa Chaves

RPI 2627

11/05/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120128802 (06/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NS SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP Procurador: MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2396

06/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130104604 (06/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: N.S. PRODUTOS E SISTEMAS DE HIGIENE LTDA Procurador: BRUNO RUFFOLO TOMAC

RPI 2236

12/11/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120128802 (visualizar no Portal INPI), de 06/08/2012

RPI 2205

09/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2159

22/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2150

20/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

15/09/2009

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