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Dado oficial do INPI

Chocolate com Jambu

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Chocolate com Jambu

ST13

BR500000938930940

Classe

30

Pedido

938930940

Registro

938930940

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/25
  2. Publicação27/05/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

28/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar líquidoAditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes artificiais para fins culináriosAdoçantes naturaisÁgua de flor de laranjeira para uso alimentarAlimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmêndoas torradasAmendoim doceAspartame para fins culináriosBaba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]Bala comestívelBalasBalas para refrescar hálitoBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBatatas fritas com cobertura de chocolateBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBeijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem-casadoBem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]Biscoito amanteigado tipo ?petit four?Biscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos de malteBiscoitos de papel comestívelBiscoitos recheadosBiscoitos*BolachasBolachas [cracker]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]CacauCacau em póCachorro-quenteCaféCafé em grãoCafé em póCafé solúvelCajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]Cajuzinho [doce]Caramelos [balas]Cardamomo [especiaria]Casquinha para sorveteChocolateChocolate com licorChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Chupe-chupe [sorbet]Churros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]Cocadas síriasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos sob a forma de mousseCreme [culinária]Crème brûlée [sobremesa]Creme de açaí congelado batido com xarope de guaranáCrepeDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisDocinho de pasta de amendoimDumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigoEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisFavos de mel comestíveisFlavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlavorizantes para cosméticos [exceto óleos essenciais]Flavorizantes para medicamentos [exceto óleos essenciais]Folhas de jambu desidratadas [tempero]Folhas de jambu moídas [tempero]Frutos oleaginosos cobertos com chocolateFrutose [adoçante natural]Gelados comestíveisGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Glacê espelhado [mirror glaze]Glicose para fins culináriosGomas de mascarGomas de mascar para refrescar hálitoIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]MaioneseMassa para boloMassas alimentaresMelMelaço para uso alimentarMenta para confeitosMolhos para massas alimentaresNibs de cacauOlho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca]PanetonePanquecasPasta de jambu [condimento]Pastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPó para boloPó para fabricação de docePó para pudimPós para preparar gelados comestíveisPós para preparar sorvetesPreparações aromáticas para uso alimentarPudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo]PudinsPudins de leiteSorbetsSorvete de açaíSorvetesSubstitutos de açúcar para fins culináriosSubstitutos de cacauSubstitutos de cháSucedâneos de caféSuco de limão cristalizado [tempero]TortasTortas [doces e salgadas]Tortas [tarte]WafflesXarope de agave [adoçante natural]Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná]Xarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2838

27/05/2025

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