IPAS136
Exigência de mérito
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar, na Classe 7, Liquidificador elétrico;Espremedor de frutas elétrico; Aspirador de pó; Furadeira elétrica; Parafusadeira elétrica”; na Classe 8, “Barbeador elétrico”; e, por fim, na classe 11, "Chaleira elétrica;Sanduicheira elétrica;Secador de cabelos;Ventilador;Panela de pressão elétrica;Máquina elétrica de café;Cafeteiras elétricas;Torradeira elétrica para pães;Torradeira elétrica para café;Lâmpadas elétricas;Lâmpadas elétricas para árvore de Natal;Lâmpadas de LED;Frigideira elétrica;Forno de micro-ondas;Forno elétrico;Panela elétrica;Panela elétrica para cozimento a vapor;Fritadeira elétrica sem óleo;Aparelhos e panelas elétricas air fryer;Lâmpadas para decoração de festas;Luzes pisca- pisca para decoração de festas;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Refrigeradores e aparelhos de refrigeração para uso doméstico;Secadora de louças;Máquina de secagem de louças;Aparelhos para secar o corpo;Circuladores de ar;Purificadores de ar;Purificadores de água domésticos;Fritadeiras elétricas;Fogões de cozinha". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
RPI 2909
06/10/2026