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Dado oficial do INPI

BRUCARO PRIME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRUCARO PRIME

ST13

BR500000938850156

Classe

21

Pedido

938850156

Registro

938850156

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito22/04/25
  2. Publicação13/05/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

22/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. R. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

26.4.1627.5.126.4.1829.1.12

Produtos e serviços

Classe 21

Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso domésticoBandejas de papel para uso domésticoBandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticosBandejas para uso domésticoBases para pratos [utensílios de mesa]Batedor de coquetel [utensílio manual]Batedores não elétricos, para uso domésticoCerâmicas para uso domésticoCesta para transporte de mercadoria para uso domésticoCestos de capim dourado para uso domésticoCestos de pão para uso domésticoCestos para uso domésticoCoadores para uso domésticoColheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]Colheres para misturar [utensílios de cozinha]Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroConta-gotas para uso domésticoCrivos para uso domésticoEscorredor [utensílio doméstico]Escorredores para uso domésticoEscova usada na limpeza domésticaEspátulas [utensílios de cozinha]Esponjas para uso domésticoEspremedores de alho [utensílio de cozinha]Espremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoEspremedores em tubo para uso domésticoEstojo [nécessaire] com utensílios de toaleteFormas [utensílios de cozinha]Grelhas [utensílios para cozinhar]Latas de lixo para uso domésticoLixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticosLuvas para uso domésticoMáquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha]Misturadores não elétricos para uso domésticoMoinhos manuais para uso domésticoPás de uso domésticoPeneiradores de cinzas [utensílios domésticos]Peneiras [utensílios de uso doméstico]Peneiras de farinha [utensílios domésticos]Raspador [utensílio doméstico]Recipiente frigorífico não elétrico de uso domésticoRecipientes descartáveis em folha de alumínio para uso domésticoRecipientes para cozinha ou uso domésticoRolos para massa [domésticos]Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticosServiços de café [utensílio de mesa]Serviços de chá [utensílio de mesa]Sorveteira não elétrica de uso domésticoUtensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheresUtensílios de uso domésticoUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cosméticosUtensílios para cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2836

13/05/2025

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