IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934946523 DIAMOND CENTRO MEDICO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921625960 (DiamondD Harmonização Facial), Processo 918497680 (Diamond Medicina) e Processo 937056804 (DIAMOND PERFUMARIA E COSMÉTICOS).
RPI 2912
27/10/2026