IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: JS Montagens (932627986), JS Montagens (933355947). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920197248 (JS SERVIÇOS), Processo 934696233 (J&S COMUNICAÇÃO VISUAL), Processo
RPI 2908
29/09/2026