IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906676983, 935327193, 937805459,937611646.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815102925 (ALUMI-FER) e Processo 906676983 (ALUMY ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO).
RPI 2907
22/09/2026