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Dado oficial do INPI

ALUMI-FER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALUMI-FER

ST13

BR500000815102925

Classe

6

Pedido

815102925

Registro

815102925

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/91
  5. Concessão21/01/92
  6. Vigente21/01/32

Registro concedido em 21/01/1992 e em vigor até 21/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/01/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

03/10/1989

Data de registro

21/01/1992

Data de expiração

21/01/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALUMIFER ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E FERRO LTDA - EPP

Representantes

D. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

26.7.2527.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 6

Barras de grades metálicas, batentes de porta metálicos, caixilhos de janelas metálicos, caixilhos metálicos para construção, degraus de escadas metálicos, escadas de metal, escadas portáteis metálicas, grades de metal, ferragens de janelas, janelas de metal, portais metálicos, portas de metal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230089710 (28/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALUMIFER ALUMINIOS EIRELI Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2726

04/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220240178 (13/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ALUMIFER ESQUADRIAS DE ALUMINIO E FERRO LTDA Procurador: GONÇALVES MARCAS E PATENTES S/S LTDA

RPI 2691

02/08/2022

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850190281413 (30/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ALUMIFER ESQUADRIAS DE ALUMINIO E FERRO LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190281413 (30/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ALUMIFER ESQUADRIAS DE ALUMINIO E FERRO LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2547

29/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180232100 (09/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALUMAFER ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E FERRO LTDA Procurador: NEGOCIO FECHADO ASSESSORIA PROP. INDUSTRIAL Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2536

13/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180328827 (24/09/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ALUMIFER ESQUADRIAS DE ALUMINIO E FERRO LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca concedida para IDENTIFICAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS REQUERIDOS na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos válidos trazidos apresentam a marca registrada identificando apenas prestação de serviços.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180232100 (09/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALUMAFER ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E FERRO LTDA Procurador: NEGOCIO FECHADO ASSESSORIA PROP. INDUSTRIAL

RPI 2486

28/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150064763 (31/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALUMIFER ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E FERRO LTDA Procurador: Júlio César Gonçalves Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110049404 (30/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALUMIFER ESQUADRIAS DE ALUMINIO E FERRO LTDA Procurador: JULIO CESAR GONÇALVES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2243

31/12/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1651

27/08/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PROPRIO

RPI 1103

21/01/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIAO FED. M. E PAT. S/C LTDA

RPI 1081

20/08/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LT

RPI 1060

26/03/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1043

27/11/1990

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