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Brasil938576828

Electimuss

R. T. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁlcool antisséptico em gel para higiene pessoalAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]Basma [tintura cosmética]Batons para os lábiosCarbonetos metálicos [abrasivos]Carimbos cosméticos, abastecidosCera para assoalhos de tacosChá para banho para fins cosméticosCílios postiçosCondicionador [cosmético]Cosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para animaisCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCristal para banho de uso pessoalDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorantes [perfumaria]Essência de copaíba [óleo essencial]Essência de menta [óleo essencial]Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]Extratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Fitas adesivas para fixar cabelos postiçosFlavorizantes para alimentos [óleos essenciais]Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]Geleia de petróleo para uso cosméticoGorduras para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosHenna [tintura cosmética]Hidratantes para a pele para fins cosméticosIonona [perfumaria]Lápis para uso cosméticoLátex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpezaLixa com costado de papel [lixa de papel]Lixa com costado de tecido [lixa pano]Lixa de esmeril com costado de panoLixa de esmeril com costado de papelLoções para uso cosméticoMascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosMenta para perfumariaOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de goiaba para fins cosméticosÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleo de terebintina para desengordurarÓleos essenciaisÓleos essenciais à base de buritiÓleos essenciais à base de copaíbaÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosPapel impregnado de substância para higiene pessoalParches em gel para os olhos para fins cosméticosPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPerfumesPerfumes à base de copaíbaPomadas para uso cosméticoPorta-batomPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparação de limpeza à base de álcool isopropílicoPreparação de limpeza aglutinantePreparações antiestáticas para uso domésticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de colágeno para fins cosméticosPreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações depilatóriasPreparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricaçãoPreparações desincrustantes para uso domésticoPreparações fitocosméticasPreparações para afiarPreparações para alisar cabelosPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para limpezaPreparações para limpeza à base de ácido muriáticoPreparações para limpeza de papel de paredePreparações para limpeza de próteses dentáriasPreparações para ondular os cabelosPreparações para perfumar ambientesPreparações para proteção solarPreparações para refrescar o hálito para higiene pessoalProduto de higiene pessoal à base de própoleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos químicos de limpeza para uso domésticoProdutos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]Removedor de cosméticoSachês para perfumar roupaSoros para uso cosméticoSprays de resfriamento para fins cosméticosSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTerpenos [óleos essenciais]Tinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTônicos para fins cosméticosVelas de massagem para fins cosméticosXampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

07/07/2026

RPI 2896

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

29/04/2025

RPI 2834

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009