IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a preparações higiênicas para uso medicinal em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas.Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal? ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência.Cumpra na NCL(12) 2025, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
RPI 2905
08/09/2026