IPAS136
Exigência de mérito
Apresente documento que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares da marca, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Nesse documento, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para melhor cumprimento da exigência, observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas (seção Modelos). ADEMAIS, comprove documentalmente a capacidade de exercer, efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com o serviço "Supermercado [comércio de alimentos]". Alternativamente, reapresente a especificação, indicando apenas os serviços para os quais exerça atividade compatível. Ressalta-se que não é permitida a inclusão de itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial.
RPI 2906
15/09/2026