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Dado oficial do INPI

MELIPAL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MELIPAL

ST13

BR500000827893230

Classe

33

Pedido

827893230

Registro

827893230

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/05
  2. Publicação17/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/07
  5. Concessão26/02/08
  6. Vigente26/02/28

Registro concedido em 26/02/2008 e em vigor até 26/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/02/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

22/11/2005

Data de registro

26/02/2008

Data de expiração

26/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

ACHAVAL-FERRER S.A

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

26.1.10

Produtos e serviços

Classe 33

Vinhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200151259 (02/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ACHAVAL-FERRER S.A Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cedente: VINÃS FAMILIA ARISTI S.A. [AR] Cessionário: ACHAVAL-FERRER S.A

RPI 2618

09/03/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200151259 (02/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): ACHAVAL-FERRER S.A Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta no documento de cessão. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

RPI 2600

03/11/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200151259 (02/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): ACHAVAL-FERRER S.A Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta no documento de cessão. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

RPI 2581

23/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170426983 (15/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VINÃS FAMILIA ARISTI S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2452

02/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1938

26/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1927

11/12/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1828

17/01/2006

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