IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ter como produzir efetiva e licitamente "Aparelhos de telefone", em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade entre a fabricação de tal produto e a condição de pessoa física.
RPI 2904
01/09/2026