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Brasil938353918

QMA QUEIJO MINAS ARTESANAL

M. M. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 39Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 39

Armazenagem de queijosassessoria, consultoria e informação em armazenagem de queijoassessoria, consultoria e informação em embalagem para o produto queijoassessoria, consultoria e informação em transportes do produto queijodistribuição de queijos para terceirosembalagem de queijosempacotamento de queijos para fins de transportefrigorífico [armazenagem de queijo]logística de distribuição para terceiros de queijoprovimento de informações sobre armazenamento de queijoacompanhamento de viajantes em visita na rota do queijoassessoria consultoria e informação em turismo pra conhecimento da história do queijoassessoria, consultoria e informação em viagem e turismo para conhecer a rota do queijoguia de turismo na região produtora de queijoorganização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website para conhecer sobre a região produtora de queijoserviços de transporte para visitas turísticas para conhecer região produtora de queijoorganização de roteiros turísticos sobre o tema queijo, entrega de queijos [delivery]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

06/10/2026

RPI 2909

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

07/07/2026

RPI 2896

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

08/04/2025

RPI 2831

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009