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Dado oficial do INPI

Integrativa Sinergia

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Integrativa Sinergia

ST13

BR500000938336665

Classe

35

Pedido

938336665

Registro

938336665

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito13/03/25
  2. Publicação01/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/03/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. T. (pessoa física)

Representantes

Agora MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.13

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAgenciamento de mercadoria [intermediação]Agenciamento, gestão e intermediação de obra artísticaApoio administrativo e secretariadoAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional]Assessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoalAssessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoalAssessoria, consultoria e informações sobre marketingAtendimento ao cliente [s.a.cserviço de orientação ao consumidor]Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de vidroComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelosComércio [através de qualquer meio] de materiais impressosComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensinoComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de sabõesComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de velasComércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminaçãoOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização e administração de empresaPrograma de qualidade total [gestão empresarial]Promoção de venda para terceiros [publicidade]Planejamento Estratégico PessoalPlanejamento Estratégico para Empreendedores e EmpresasConsultoria Estratégica para Pessoas e EmpresasPlanejamento Estratégico e de MarketingGestão EmpresarialGestão AdministrativaGestão de Planejamento FinanceiroGestão de PessoasGestão de EquipesGestão de Conflitos e de ConfrontosGestão da OrganizaçãoOrganização de Eventos e CelebraçõesGestão de ProcessosConstelações Familiares e OrganizacionaisLiderança pela AntroposofiaComércio [através de qualquer meio] de livros, material didático, apostilas, ebooks, vídeos, cursos presenciais e online, treinamentos presenciais e online, workshops presenciais e online, vivências terapêuticas presenciais e online, palestras presenciais e onlineComércio [através de qualquer meio] de itens de organização e material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de itens de decoração e bem estarComércio [através de qualquer meio] de aromatizadores de ambienteComércio [através de qualquer meio] de águas aromáticas para roupas, toalhas e lençóisComércio [através de qualquer meio] de sabonetes líquidos e em barraComércio [através de qualquer meio] de óleos e sprays terapêuticosComércio [através de qualquer meio] de sais e óleos esfoliantes, escalda pés e sais de banheiraComércio [através de qualquer meio] de cremes hidratantes e manteigas corporaisComércio [através de qualquer meio] de sachês, envelopes e enfeites aromáticosComércio [através de qualquer meio] de álcool gel e sprays bactericidasComércio [através de qualquer meio] de velas aromáticasComércio [através de qualquer meio] de itens aromáticosComércio [através de qualquer meio] de Identidade Olfativa e Marketing Olfativo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2830

01/04/2025

Proteção contínua da sua marca

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