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Dado oficial do INPI

DOURÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOURÁ

ST13

BR500000938287320

Classe

3

Pedido

938287320

Registro

938287320

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/25
  2. Publicação08/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

10/03/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. L. (pessoa física)

Representantes

Lacerda Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁlcool em gel para uso em limpeza domésticaAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Argila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Bombas efervescentes de banho [sal de banho]Brilho para unhas [glitter]Carimbos cosméticos, abastecidosCera aromática para derreter [preparações de fragrância]Chá para banho para fins cosméticosCílios postiçosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCreme desengraxante para limpeza de mãosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleCremes para couroDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorantes [perfumaria]Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinalEsmalte para unhasEstojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]Extratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]Géis de massagem, exceto para uso medicinalGeleia de petróleo para uso cosméticoGorduras para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosHidratantes para a pele para fins cosméticosIonona [perfumaria]Lápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLátex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLavagens vaginais para fins de higiene ou desodorizaçãoLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLíquido, creme e pó para limpeza do denteLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosMáscaras descartáveis aquecidas a vapor, exceto para fins medicinaisMenta para perfumariaMistura de fragrânciasÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de goiaba para fins cosméticosÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleo de terebintina para desengordurarÓleos essenciaisÓleos essenciais à base de buritiÓleos essenciais à base de copaíbaÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosParches em gel para os olhos para fins cosméticosPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações fitocosméticasPreparações para alisar cabelosPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para limpezaPreparações para ondular os cabelosPreparações para perfumar ambientesPreparações para proteção solarProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para alisar [engomar]Produtos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoSabões*Sabonete antitranspiranteSabonetesSoros para uso cosméticoSprays de resfriamento para fins cosméticosSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTinta corporal para uso cosméticoTinturas para os cabelosTônicos para fins cosméticosVelas de massagem para fins cosméticosXampu a seco*Xampu para animal sem finalidade terapêuticaXampus à base de buritiXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2831

08/04/2025

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