25/08/2026
RPI 2903
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934676208 (RESTAURANTE SABOR DA CASA BONITO) e 937725137 (Sabor da Casa Marmitas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930287380 (Marílis Sabor de casa), Processo 918352576 (SABOR DA CASA RESTAURANTE) e Processo 912895152 (SABOR di CASA quintanderia & restaurante). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;