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Dati ufficiali INPI

JUSTCOOK

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

JUSTCOOK

ST13

BR500000938074580

Classe

41

Domanda

938074580

Registrazione

938074580

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classificazione

Depositato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

41

Data di deposito

18/02/2025

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

JACQUELINE CARVALHO PERELSON

Rappresentanti

Claudemir Monteiro Silva

****139****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 41

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação ensino; Agente artístico, literário e cultural [promotor de evento]; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Aluguel de filmes cinematográficos; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Aluguel de espaços próprios para exposições, conferências e espetáculos, todos para fins culturais; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos circenses; Assessoria, consultoria e informação em edição; Cursos livres [ensino]; Editoração eletrônica; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Filmagem em vídeo; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Interpretação de idiomas; Jornalismo [reportagens]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e realização de eventos de entretenimento; Orientação [treinamento]; Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas; Pesquisa na área de educação; Planejamento de festas; Produção de shows; Produções teatrais; Produção musical; Produção de podcasts; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Projeções de filmes cinematográficos; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Produção de programas de rádio e televisão; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Serviços de estúdios de cinema; Serviços de espetáculos; Serviços de técnico de iluminação para eventos; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de edição de vídeos para eventos; Serviços de reportagem de notícias; Serviços de entretenimento; Serviços de premiação; Sonorização; Tradução;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

26/05/2026

RPI 2890

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2890 | Data 2026-05-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

25/03/2025

RPI 2829

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2829 | Data 2025-03-25

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