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Dado oficial do INPI

JUSTCOOK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUSTCOOK

ST13

BR500000938074580

Classe

20

Pedido

938074580

Registro

938074580

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/25
  2. Publicação25/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

18/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. P. (pessoa física)

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Acabamentos de plástico para móveisAlmofada encosto de cabeça para bebêsAlmofadas com enchimento de flores de marcelaAlmofadas*Apoio de cabeça [móveis]Apoio para braço [móvel]Apoio para cardápio [móvel]Arara para roupasArmário barArmários [guarda-louças]Armários [mobiliário]Armários para malasAssentos [cadeiras]*Balcão [móvel]Bancos [móveis]Bandejas [suporte] para teclado de computadorBandejas não metálicas *Baú para brinquedosBerçosBiombosCabides para vestuárioCadeira de armar para praia e campingCadeira de balançoCadeira para bebêCadeiras altas para bebêsCadeiras de banho para bebêsCadeiras para banhoCama de armar para campingCama guarda-roupaCama para animalCepo de cozinhaCepo para cortar carneCerâmica com arte Kusiwa WajãpiCestas de compras não metálicas para supermercadoCestos de pão para padeirosColchões *ConchasConchas de ostrasCortina de madeiraCortinas de bambuCristaleiraDecorações de matérias plásticas para alimentosDispensadores não metálicos de toalhasDispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir portasEncosto de espumaEngradadosEscadas portáteis, de madeira ou plásticoEspelhosEspelhos portáteis [espelhos para banheiro]EspreguiçadeirasEstátuas de madeira, cera, gesso ou plásticoEstatuetas de madeira, cera, gesso ou plásticoEtiquetas costuradas de plástico para roupasGanchos para cortinasGarrafeirasGuarda-comidasGuarda-roupasGuarda-volumes para malasLixeiras para recicláveis, não metálicasLixeiras, não metálicas, exceto para fins domésticosMolduras [encaixilhamentos]Molduras para quadrosPlacas de vidro para espelhoPoltronas*Prateleiras para móveisPrendedores de janela, exceto de metal ou borrachaQuadro decorativoSuportes de base para guarda-sóis de pátioSuportes para guarda-chuvasTábuas de carne [mesas de açougue]Taças estatuárias comemorativas, de madeira, cera, gesso ou plásticoTaças para premiação, de madeira, cera, gesso ou plásticoTampas de rosca não metálicasTampas não metálicas para garrafasTampões [cavilhas] não metálicosTanchões [estacas, esteio de videira] não metálicosTapetes de dormir de bambu ou palhaTapetes removíveis para piasToalheiros de chão [móveis]Travesseiros com enchimento de flores de macela

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850260021175 (16/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JUSTNOW COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA Procurador: Claudemir Monteiro Silva Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se definitivamente arquivado.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2902

18/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2829

25/03/2025

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