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Dado oficial do INPI

JUSTGOPET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUSTGOPET

ST13

BR500000938073575

Classe

21

Pedido

938073575

Registro

938073575

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/25
  2. Publicação18/03/25
  3. Exame
  4. Indeferido16/12/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 16/12/2025. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

18/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. P. (pessoa física)

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manualAquário para peixe [para interiores]Baldes para geloBandejas para asseio de animais de estimaçãoBanheiras para aves *Bebedouro para animalBebedourosBicos dosadoresBolsas de gelo para conservar comida e bebidasBrete para animalCaixas para asseio de animais de estimaçãoCaixas para colecionadores de insetosCerdas de animaisComedouros eletrônicos para animaisCrina de cavalo para fabricação de escovasDispositivos elétricos para atrair e matar insetosEscova e pente para pelo de animalEscovas para cavalosEspátulas [utensílios de cozinha]Esponja para banhoEsponjas de banhoGaiolas para animais de estimaçãoGaiolas para pássarosGaiolas para pegar insetosInstrumento para alimentar ou dar de beber a aveLuvas para escovação de animaisMata-moscas [mecânicos]Recipiente não metálico para animalRecipiente para defumador não elétricoRecipientes isolantes térmicos para alimentosSeringas para temperar alimentosTampas para aquárioTapetes de lamber para animais de estimaçãoTigelas [bacias]Tigelas de sopaTigelas para alimentação de animais de estimaçãoUtensílios de uso domésticoUtensílios para cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850260021175 (16/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JUSTNOW COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA Procurador: Claudemir Monteiro Silva Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850260072103 (18/02/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JACQUELINE CARVALHO PERELSON Procurador: Claudemir Monteiro Silva

RPI 2896

07/07/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260072103 (18/02/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JACQUELINE CARVALHO PERELSON Procurador: Claudemir Monteiro Silva Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2879

10/03/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

RPI 2867

16/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850250472947 (21/08/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: JACQUELINE CARVALHO PERELSON Procurador: Claudemir Monteiro Silva Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2828

18/03/2025

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