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Dado oficial do INPI

Nagura

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Nagura

ST13

BR500000937856100

Classe

9

Pedido

937856100

Registro

937856100

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/25
  2. Publicação18/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

31/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

9.1.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

AcelerômetroAdaptadores elétricosAlarme de segurançaAlto-falantesAmperímetrosAmplificadoresAparelhos e instrumentos náuticosAparelhos e instrumentos para físicaAparelhos e instrumentos para pesagemAparelhos elétricos medidoresAparelhos medidores de precisãoAparelhos para análise de gásAparelhos para análise do arAparelhos para controle de calorAparelhos para controle remotoAparelhos para examinar ovosAparelhos para medir distânciaAparelhos reguladores, elétricosAtuadores elétricosAtuadores lineares elétricosBalançasBateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículoBobina [eletricidade]BornesCaixa de somCampainhas elétricasCapacitores [condensadores elétricos]Centrais [hubs] de automação residenciaisCercas elétricasChave elétricaChicotes elétricos automotivosChips [circuitos integrados]Circuitos impressosComputadoresConexões elétricasDetectoresDimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa]Diodos emissores de luz [led]DisjuntoresEstabilizador de voltagemEstroboscópiosFibras ópticas [filamentos condutores de luz]Fones de ouvidoFusíveisHardware de computadorHeadsetsÍmãs*Impressoras para uso com computadores*InclinômetrosIndicadores de pressãoIndicadores de temperaturaIndicadores de velocidadeInstalações elétricas antirrouboInterfaces de áudioInterruptor para computador, de forçaInversores [eletricidade]LaptopsLaser, exceto para uso médicoMáquina de grampearMáquina fornecedora de reciboMedidoresMicrofonesMonitores de vídeoOculares [instrumentos ópticos]PaquímetrosPedais de efeitos para violõesRégua de precisãoResistor [resistência elétrica]Telas de projeçãoTelescópiosTermômetros, exceto para uso médicoTermostatosTransformadores [eletricidade]Válvula eletromagnética de entrada de água em máquinas de lavar [tipo interruptor eletromagnético]VoltímetrosWattímetro [instrumento para medida de potência elétrica]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2902

18/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2824

18/02/2025

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