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Brasil937854425

Nagura

L. S. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 6Mista
Nagura

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

9.1.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Abraçadeira de fixação [ferragem]Abraçadeiras de metalArco metálico para estufas de plantasBandejas de metal*Banheiras para aves [estruturas de metal]Bicos de lubrificaçãoBocais de metalBuchas de metalCabides de metal para vestuárioCabo de açoCercas de metalChapa metálicaConexões de metal para canosCorrente de animal em metalCorrentes de metal *Cubas de metalDispositivos metálicos não elétricos para fechar janelasEngate rápido metálicoEsticadores de fitas de ferro [tirantes de tensão]Esticadores de metal para correiasEstufas transportáveis de metalFecho de metais para portasFechosFechos de metal para caixaFerragens de metal para janelasFerragens de metal, pequenas *Ferragens para edificaçõesFivelas de metal comum [ferragem]Flanges [cintas] de metalGanchos [ferragens de metal]Grampo de metal [ferragem]Guarnições de metal para móveisJunta metálicaMaçanetas de metalNiple de metalOlhais [ferragens metálicas]Parafusos de metal com rosca soberbaParafusos de metal para cabosParafusos de metal para uso com porcasPorcas de metalPuxador metálicoRalo metálicoRecipiente metálico para animalRecipientes de metalRodízios de metal para móveisTampas de metal para vedaçãoTela metálicaTrava de anelTravas de metal para janelasTubos de aço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

18/08/2026

RPI 2902

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

26/05/2026

RPI 2890

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

18/02/2025

RPI 2824

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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