IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Para o prosseguimento do exame, o requerente deverá reapresentar a imagem da marca contendo apenas um único sinal distintivo, indicando expressamente a versão que pretende registrar, em conformidade com o art. 155 da LPI e o item 3.5.2 do Manual de Marcas.
RPI 2899
28/07/2026