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Dado oficial do INPI

DIVINA AMAZÔNIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIVINA AMAZÔNIA

ST13

BR500000937699233

Classe

32

Pedido

937699233

Registro

937699233

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito17/01/25
  2. Publicação04/02/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

17/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Açaí smoothie [bebida à base de açaí]Água gaseificadaÁgua mineral [bebida]Água potável para beberÁgua-de-cocoÁguas [bebidas]Águas minerais engarrafadasBebida de caldo de cana-de-açúcarBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaBebidas à base de sorvetesBebidas de frutas secas não alcoólicasBebidas energéticasBebidas isotônicasBebidas não alcoólicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não alcoólicas à base de vinagre de frutasBebidas não alcoólicas com sabor de caféBebidas não alcoólicas com sabor de cháCajuínaCajuína [bebida não alcoólica à base de caju]CervejaCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Cerveja sem álcoolCoquetéis não alcoólicosEssências não alcoólicas para fazer bebidasGarapa [bebida de caldo de cana-de-açúcar]Garapa [bebida]Guaraná [bebida não alcoólica]Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]KvassLimonadasMalte [cerveja]MostoNéctares de fruta, não alcoólicosRefrigerante [bebida]RefrigerantesSidra não alcoólicaSuco de cajuSuco de frutaSucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Vinho de cevada [cerveja]Xarope de frutaXarope de guaraná para bebidasXaropes para bebidasXaropes para limonada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2822

04/02/2025

Proteção contínua da sua marca

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