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Brasil937620610

YIWU

G. Y. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 3Mista
YIWU

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoArgila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosCera para depilaçãoCílios postiçosCondicionadores para cabelosCosméticosCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasHenna [tintura cosmética]Hidratantes para a pele para fins cosméticosLápis de sobrancelhasLaquê para cabelosLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLoções para uso cosméticoMáscaras de belezaÓleos para uso cosméticoPerfumesPó para maquiagemPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações depilatóriasPreparações para ondular os cabelosProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasSabonetesTalco para toaleteUnhas postiçasXampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

19/05/2026

RPI 2889

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

28/01/2025

RPI 2821

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009