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Brasil937620521

NEXEBRASIL

G. Y. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 12Mista
NEXEBRASIL

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Peças, partes e componentes para veículos de qualquer porte, a saber: AirbagAlarme antirrouboAlarmes de marcha à réAlavanca de câmbioAmortecedoresAnéis de eixos de rodaAtuador de marcha lentaBandeja de suspensãoBico injetorBobinas de igniçãoBombas de arBombas de combustívelBorracha de freioBuchasBuzinasCabos de embreagemCaixas de câmbioCalotasCapôs de motorCintos de segurançaCircuitos hidráulicos para veículosClipes de mangueiraConjunto retificadorCorreia de transmissãoCoximDiscos de freioborracha de vedaçãoDispositivos antirreflexoEixos de transmissãoEixos para rodasElos de ligaçãoEmbreagensEngatesEngrenagensEspelhos retrovisoresEstribosExcêntrico automotivoFiltro de óleo e combustívelFreiosInterruptores automotivoLagartasLonas de freioLuzes direcionais para veículosMolas de suspensãoMotor para limpador do para-brisasPara-choquesPara-lamasPastilhas de freioPinos para travar capôsPorcas para rodas de veículosEscovas do alternadorRolamentosSapatas de freioSistema de arrefecimento automotivoTambores de freiovelas de ignição, Volantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

18/08/2026

RPI 2902

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

26/05/2026

RPI 2890

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

28/01/2025

RPI 2821

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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