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Brasil937531570

A DANÇA DO POSTE

M. C. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Academia de dançaAcademias [educação]Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Aluguel de cenários para palcoAluguel de cenários para showsAluguel de equipamento de lazerAluguel de objetos de cenaAnimação de festaApresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos de variedadesAulas de ginásticaAulas particularesBanda de música [serviços de entretenimento]Cantor(a)Composição de cançõesDireção de filmes, exceto filmes publicitáriosDireção de showsEducação físicaEducação musicalElaboração de roteiros [roteirização]Empresário [organização e produção de espetáculos]Filmagem em vídeoFornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaFornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaGrupo musicalOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização e realização de eventos de entretenimentoParque de diversãoProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de podcastsProdução de programas de rádio e televisãoProdução de showsProdução musicalProduções teatraisProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoServiços de companhia teatralServiços de composição musicalServiços de concepção de programas de tv/rádioServiços de conjunto musical [serviços de entretenimento]Serviços de divertimentoServiços de entretenimentoServiços de espetáculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

18/08/2026

RPI 2902

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

26/05/2026

RPI 2890

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

21/01/2025

RPI 2820

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • PERFUMES DANA DO BRASIL S.A.

    CNPJ 61.105.722/0001-03 · SÃO PAULO/SP

    6 filmes publicitários · 2019–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.