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Brasil937503762

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F. R. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 36Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de carteira locatíciaAdministração de condomínioAdministração de imóveisAdministração predialAluguel de apartamentosAluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial]Aluguel de escritórios [imóveis]Aluguel de escritórios para co-workingAluguel de loja [imóvel]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAvaliação imobiliáriaCaptação de financiamento para projetos de construçãoComércio de imóveisCompra e venda de imóveisCorretagem *Corretagem imobiliáriaIncorporação de imóvelLeasing de imóveisLocação de fazendasLocação de imóveisLoteamento imobiliárioServiços de agências imobiliáriasServiços de agências imobiliárias de locação de apartamentosServiços de cobrança de aluguelServiços de time sharingServiços imobiliários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

05/05/2026

RPI 2887

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

14/01/2025

RPI 2819

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009