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Brasil937503428

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F. R. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 43Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 43

AlbergueAlimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida]Aluguel de acomodação em viagensAluguel de acomodações temporáriasAluguel de construções transportáveis *Aluguel de salas de reuniãoAssessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informações sobre restauranteCamping [provimento de acomodações]Colônia de férias [alojamento]Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeiçõesPadaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]Provimento de acomodações em acampamentoReservas de acomodações temporáriasReservas em hotéisReservas em pensões [alojamento]Serviço de bufêServiços de acomodação em hotelServiços de acomodação, em casas, para turistasServiços de agências de acomodações [hotéis, pensões]Serviços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaServiços de cantinasServiços de pensãoServiços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves]Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas]Serviços de restaurantesServiços de restaurantes de autosserviçoServiços de restaurantes para retiradaSpa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

04/08/2026

RPI 2900

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

05/05/2026

RPI 2887

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

14/01/2025

RPI 2819

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009