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Dado oficial do INPI

BOOMY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOOMY

ST13

BR500000937417513

Classe

5

Pedido

937417513

Registro

937417513

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/24
  2. Publicação07/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

17/12/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. M. (pessoa física)

Representantes

I. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Açúcar de farmácia para uso medicinalAçúcar para uso medicinalAçúcar-cande para uso medicinalAdjuvantes para uso medicinalÁgua mineral para uso medicinalÁgua oxigenada de uso medicinalAlcaloides para uso medicinalÁlcool para uso medicinalAlgodão [chumaço] para uso medicinalAlgodão para uso medicinalAlimento para bebê à base de proteína de origem animalAlimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAmido para uso dietético ou farmacêuticoAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaAminoácidos para uso medicinalArnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Ativador hormonalBálsamo de gurjun para uso medicinalBálsamos para uso medicinalBandagem [atadura] para uso medicinalBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisBebidas de leite maltado para uso medicinalBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisBicarbonato de sódio para uso farmacêuticoBromo para uso farmacêuticoCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticasCápsulas para remédiosCardioestimulante [medicamento]Carragena para uso medicinalCasca de angustura para uso medicinalCasca de condurango para uso medicinalChá de erva medicinalChás de ervas para uso medicinalColágeno para fins médicosColar magnético uso medicinalComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaComprimidos para uso farmacêuticoDigestivos para uso farmacêuticoErgotina para uso farmacêuticoÉsteres de celulose para uso farmacêuticoÉsteres para uso farmacêuticoÉteres de celulose para uso farmacêuticoÉteres para uso farmacêuticoEucalipto para uso farmacêuticoEucaliptol para uso farmacêuticoExtratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinaisExtratos de lúpulo para uso farmacêuticoExtratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticosFarinha de linhaça para uso farmacêuticoFarinha de peixe para uso farmacêuticoFarinhas para uso farmacêuticoFermentos lácticos para uso farmacêuticoFermentos para uso farmacêuticoFlores de enxofre para uso farmacêuticoFormaldeído para uso farmacêuticoFosfatos para uso farmacêuticoGeleia de petróleo para uso medicinalGeleia real para uso farmacêuticoInibidor hormonalLactose para uso farmacêuticoLeite de amêndoas para uso farmacêuticoLêvedo para uso farmacêuticoLiberador hormonalLinhaça para uso farmacêuticoLoções para uso farmacêuticoLupulina para uso farmacêuticoMagnésia para uso farmacêuticoMalte para uso farmacêuticoManteiga de cacau de uso farmacêuticoMedicamento para tratamento hormonalMenta para uso farmacêuticoMostarda para uso farmacêuticoÓleo de alho [suplemento alimentar]Óleo de amêndoas para fins médicosÓleo de cânfora para uso medicinalÓleo de copaíba para suplementação alimentarÓleo de fígado de bacalhauÓleo de mostarda para uso medicinalÓleo de rícino para uso medicinalÓleo de terebintina para uso farmacêuticoÓleo essencial de endro para uso medicinalÓleos medicinais, exceto óleos essenciaisPreparações de aloe vera para uso farmacêuticoPreparações de babosa para uso farmacêuticoPreparações de bismuto para uso farmacêuticoPreparações farmacêuticasPreparações farmacêuticas à base de calPreparações farmacêuticas para combate à caspaPreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de solPreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações químico-farmacêuticasPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaProdutos farmacêuticosPrópolis para fins farmacêuticosRaízes de ruibarbo para uso farmacêuticoSolução para nutrição parenteral [para uso medicinal]Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinaisSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalSubstâncias nutritivas para microrganismosSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para animaisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos de proteína para animaisSuplementos nutricionaisXaropes para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2900

04/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2818

07/01/2025

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Proteção contínua da sua marca

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