IPAS136
Exigência de mérito
Reiterando a exigência publicada na RPI 2895 de 30/06/2026, prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico “TELÓ”, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Vale ressaltar que o nome “TELÓ” em conjunto com o termo “sertanejo” é associado diretamente ao cantor compositor “MICHEL TELÓ” e o cumprimento de exigência anterior não apresenta nenhuma autorização expressa do titular do direito de personalidade para a empresa requerente registrar o referido nome. Observe que uma declaração da empresa requerente informando que é titular do patronímico utilizado não atende ao solicitado. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2908
29/09/2026