IPAS029
Deferimento do pedido
Imagem da marca alterada por solicitação do requerente em cumprimento de exigência de mérito, sem prejuízo às características principais do sinal requerido originalmente.
RPI 2908
29/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Pedido deferido pelo INPI em 29/09/2026. Falta pagar a concessão até 28/11/2026 para o registro ser emitido.
Prazo para pagar a concessão:28/11/2026(faltam 55 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Deferimento do pedido
Imagem da marca alterada por solicitação do requerente em cumprimento de exigência de mérito, sem prejuízo às características principais do sinal requerido originalmente.
RPI 2908
29/09/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Indique, de forma expressa, qual é o sinal distintivo que deseja manter no presente pedido, tendo em vista que a imagem apresentada contém marcas variadas em um único pedido, além de múltiplos elementos negligenciáveis, que prejudicam a compreensão da marca que se pretende registrar. Para isso, deve ser reapresentada a imagem da marca, contendo apenas o sinal escolhido, sem quaisquer acréscimos, duplicações ou variações. Destaca-se que, conforme o Manual de Marcas, item 3.5.2 (Preenchimento do formulário eletrônico ? Imagem digital da marca), não são aceitos arquivos que contenham duplicações ou variações da mesma figura, ou quaisquer outros elementos que prejudiquem a compreensão da marca que se pretende registrar. Ressalta-se, ainda, que o pedido de registro deve se referir a um único sinal distintivo, nos termos do art. 155 da Lei da Propriedade Industrial (LPI).
RPI 2896
07/07/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2816
24/12/2024
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