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Dado oficial do INPI

Cheiro de Lua

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cheiro de Lua

ST13

BR500000937092339

Classe

3

Pedido

937092339

Registro

937092339

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/11/24
  2. Publicação17/12/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

21/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

K. A. (pessoa física)

Representantes

Sognare MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.11.7.6

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivo para limpar roupaÁgua de cheiroÁgua de lavandaÁgua para tirar manchaÂmbar [perfume]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosCera antiderrapante para pisosCera de carnaúba [cera para polir]Cera para depilaçãoCera para lustrarCera para polirCílios postiçosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCremes cosméticosCristal para banho de uso pessoalDesodorantes [perfumaria]Detergentes para lavar louçaDetergentes para máquina lava-louçasDetergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoErva para banhoErva para defumador e incensoEsferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupasHenna [tintura cosmética]Hidratantes para a pele para fins cosméticosIncensoLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLoções para uso cosméticoMáscaras de belezaÓleos essenciaisÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações para higiene pessoal*Preparações para limpezaProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos para enxaguar a roupa [lavanderia]Produtos para maquiagemRemovedor de cosméticoSabões*Sabonete antitranspiranteSabonete desodoranteSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalTinta corporal para uso cosméticoTira-manchasTônicos para fins cosméticosVelas de massagem para fins cosméticosXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850260329108 (03/07/2026) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: KAROLINE SOUZA ARAUJO Procurador: SOGNARE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Petição com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da Lei da Propriedade Industrial-LPI e ao disposto no Art.4º da Portaria INPI/PR nº08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2908

29/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2815

17/12/2024

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