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Dado oficial do INPI

CHEIRO DE LUA PERFUMARIA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Deferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHEIRO DE LUA PERFUMARIA

ST13

BR500000937717525

Classe

35

Pedido

937717525

Registro

937717525

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito21/01/25
  2. Publicação11/02/25
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 20/10/2026. Falta pagar a concessão até 19/12/2026 para o registro ser emitido.

Prazo para pagar a concessão:19/12/2026(faltam 53 dias)

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Deferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. L. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de cartão de descontoAdministração de programa de incentivoAgenciamento de mercadoria [intermediação]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAtendimento ao cliente [s.a.cserviço de orientação ao consumidor]Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaMarketing direcionadoMarketing por influenciadoresProvimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviçosSite para efetuar o licenciamento eletrônico de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação reivindicada, conforme solicitação do requerente em cumprimento de exigência de mérito.

RPI 2911

20/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de comercialização de preparações higiênicas para uso medicinal e produtos correlatos incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Alternativamente, a exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos/serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2823

11/02/2025

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