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Dado oficial do INPI

VOTU INTERNATIONAL RODEO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VOTU INTERNATIONAL RODEO

ST13

BR500000937036846

Classe

21

Pedido

937036846

Registro

937036846

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito14/11/24
  2. Publicação10/12/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

05/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

14/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. M. (pessoa física)

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.11.1.13.4.426.1.1

Produtos e serviços

Classe 21

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricosAçucareirosAmassadeira não elétricaAssadeirasBacias [recipientes]Bacias [tigelas]Bacias para lavar roupaBalde para bebidaBaldesBaldes para geloBandejasBandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticosBandejas para uso domésticoBatedeiras [coqueteleiras]BebedourosBiscoiteiraBomboneirasBules de cháCabos para vassourasCaçarolasCafeteiras não elétricasCaixas para cháCaixas para docesCanecasCanecas para cervejaCestos de capim dourado para uso domésticoCestos de pão para uso domésticoCestos para uso domésticoChaleiras não elétricasChurrasqueiras [panelas]Coador, exceto de papelCoadores de chá [filtros]Coadores não elétricos para caféCoadores para uso domésticoCoberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveisColheres de servirColheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]Colheres para misturar [utensílios de cozinha]Colheres para sorveteColheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroConjuntos de porta-condimentosCopos de papel ou de plásticoCopos para beberCoqueteleirasCortadores de massa [espátula de padeiro]Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha]Cristais [vidraçaria]Cuscuzeiras, não elétricasDescanso para panela, exceto de papel ou tecidoDescanso para prato, exceto de papel ou tecidoDescansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecidoDescansos de talheres para mesaDescansos para sachê de cháDescansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cervejaEscorredores para uso domésticoEscovas *EsfregõesEspanadores de móveisEspanadores de pó, de penasEspátulas [utensílios de cozinha]Espátulas para tortasEspetos de metal para cozinhaEsponjas para uso domésticoEsponjeirasEspremedores de alho [utensílio de cozinha]Espremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoEspremedores em tubo para uso domésticoEstojo [nécessaire] com utensílios de toaleteFormas [utensílios de cozinha]Formas de cozinhaFormas para bolosFormas para cubos de geloFormas para ovo pochéForminhas para assar de papelForminhas para assar de siliconeFrascos*Frigideiras, não elétricasFruteirasGarfos de servirGarfos para churrascoGarrafasGarrafas para águaGarrafas para refrigerarGarrafas térmicasGeleiras portáteis, não elétricasGrelhas [utensílios para cozinhar]Infusores de cháJarras de vidroLixeirasLixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticosLouça de cerâmicaLouçasLuvas para uso domésticoManteigueirasMerendeiras [lancheiras]Moedores de carne, não elétricosMoedores para cozinha, não elétricosOveirosPaliteirosPalitos de dentesPalitos para doces congeladosPanelas não elétricasPanelas não elétricas de cozimento a vaporPega-panelasPegador de azeitonaPegadores de geloPegadores de saladaPeneiras [utensílios de uso doméstico]Peneiras de farinha [utensílios domésticos]PiresPorta escovaPorta-cardápiosPorta-carvão [lareira]Porta-guardanapos de mesaPorta-pãoPorta-talher, exceto estojo para faqueiroPorta-toalha para mesaPotesPotes de biscoitosPratosPregadores para roupaRecipientes isolantes térmicosRecipientes isolantes térmicos para alimentosRecipientes isolantes térmicos para bebidasRecipientes para beberRecipientes para cozinhaRecipientes para cozinha ou uso domésticoRecipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricosRodoRodos [instrumentos de limpeza]Rolos para massa [domésticos]SaboneteirasSuportes para arranjos de plantas e floresTábuas de cortar para cozinhaTábuas para pãoTaçasTampas de poteTigelas [bacias]Tigelas de sopaTravessas para frutas, legumes e verdurasUtensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheresUtensílios de uso domésticoUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cosméticosUtensílios para cozinhaVasosVasos para floresVassourasVassouras mecânicasVidros [recipientes]Xícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2814

10/12/2024

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