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Brasil936903813

Inteligência Humana

W. B. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 44Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação em massagemAssessoria, consultoria e informação em nutriçãoAssessoria, consultoria e informação médicaAssessoria, consultoria e informação na área médicaAssessoria, consultoria e informação sobre belezaAssessoria, consultoria e informação sobre doenças mentaisAssessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutriçãoAssistência médicaCirurgias médicas [serviços médicos]Consultas médicas [serviços médicos]Consultoria em saúde ocupacionalCuidados paliativosOrientação psicológicaPsicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil]PsicoterapiaPsiquiatriaServiços de medicina à distânciaServiços de medicina alternativaServiços de psicólogosServiços de rastreamento de transtorno de déficit de atençãoServiços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividadeServiços de saúdeServiços de saúde mentalServiços de terapiaServiços psicológicos prestados a título de assistência socialTerapia com artes [arteterapia]Terapia com dança [dançaterapia]Terapia com música [musicoterapia]Terapia ocupacionalTerapia ocupacional [serviços psicológicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

04/08/2026

RPI 2900

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

05/05/2026

RPI 2887

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

26/11/2024

RPI 2812

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009