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Dado oficial do INPI

Café de Alambique

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Café de Alambique

ST13

BR500000936766824

Classe

30

Pedido

936766824

Registro

936766824

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/24
  2. Publicação19/11/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

24/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]Açúcar *Açúcar líquidoAdoçantes artificiais para fins culináriosAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAgentes para engrossar sorvetesAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmêndoas torradasAmendoim doceBaba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]Bala comestívelBalasBalas para refrescar hálitoBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBeijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem-casadoBem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]BiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de malteBiscoitos recheadosBolachasBolachas [cracker]Boldo para infusão não medicinalBolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada]Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada]Bolo ou pão de gengibreBolosBrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]BriochesCacauCacau em póCachorro-quenteCaféCafé em grãoCafé em póCafé solúvelCajuzinho [doce]Cápsulas de café, cheiasCaramelos [balas]Chá de algas kelpChá de florChá de frutaChá de kombuchaChá geladoChá*Chás de ervas*Cheeseburgers [sanduíches]Chicória [sucedâneo de café]ChocolateChocolate com licorChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Creme [culinária]Creme de açaí congelado batido com xarope de guaranáCreme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha]CroissantsCubos de geloDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisExtrato de caféExtrato de malte para uso alimentarFarinha de aipimFarofaFermento em póFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFolha de pitanga para infusão não medicinalFolhas de alecrim secas [tempero]Folhas de jambu desidratadas [tempero]Folhas de jambu moídas [tempero]Fondants [confeitos]Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaíFrutos oleaginosos cobertos com chocolateFrutose [adoçante natural]FubáGelados comestíveisGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialGengibre moídoGlicose para fins culináriosGomas de mascarGomas de mascar para refrescar hálitoGrãos de café não torradosGrãos de café torradosGuaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Guaçatonga para infusão não medicinalGuaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Guaco para infusão não medicinalInfusões não medicinaisIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Joelho [enroladinho]Ketchup [molho]Levedura *Levedura para fazer cervejaMaioneseMalte para consumo humanoMelMelaço para uso alimentarMenta para confeitosMolho de maçã [condimento]Molhos [condimentos]Mousses de chocolatePaçoca de amendoim [doce à base de amendoins]PãezinhosPamonha docePamonha doce de milhoPamonha salgadaPamonha salgada de milhoPão *Pão achatado à base de batataPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPastéis de fornoPastéis fritosPastel de fornoPastelariaPedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o saborPele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]PicolésPimentaPó para boloPó para fabricação de docePrópolis*Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo]PudinsSanduíchesSorda de rapadura [biscoito doce]Sorvete de açaíSorvetesSubstitutos de cacauSucedâneos de caféVinagreXarope de agave [adoçante natural]Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná]Xarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2897

14/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2811

19/11/2024

Proteção contínua da sua marca

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