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Brasil936766050

Café de Alambique

E. S. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 33Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 33

Absinto [bebida alcoólica]Água de seltz alcoólicaAguapéAguardente de arrozAguardente de canaAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]Anis [licor]Anisete [licor de anis]Aperitivos *Araca [áraque]Áraque [araca]Bebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaBebidas à base de vinhoBebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcoólicas de malte fermentadas, aromatizadas, exceto cervejasBebidas alcoólicas destiladas à base de grãosBebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas amargas [licor]Bebidas destiladasBitterBrandy [bebida]CaipifrutaCaipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana]CaipirinhaCaipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana]Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]CaipissaquêCaipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê]Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca]Caipivodka [caipirosca]Coquetéis *CuraçauDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]Essência alcoólica para fazer bebidasEssências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta alcoólicosGarrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas]GimGraspa [it. grappa]Hidromel [mulso]LicoresLicores de mentaMakkoli [vinho de arroz coreano]Mosto de pêra [vinho de pêra]Mulso [hidromel]Quirche [kirsch]RumSaquêSidraSidra [bebida alcoólica]Soju [bebida destilada coreana]UísqueVinhoVinho de frutaVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

14/07/2026

RPI 2897

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

22/04/2026

RPI 2885

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

19/11/2024

RPI 2811

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009