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Dado oficial do INPI

REQUINTE HOME

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

REQUINTE HOME

ST13

BR500000936628952

Classe

18

Pedido

936628952

Registro

936628952

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classificação

Depositada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

18

Data de depósito

15/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

MARIA SANTOS MORAIS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

27.5.1727.5.2327.5.329.1.429.1.6

Produtos e serviços

Classe 18

Alças de malas;Alças de valises;Alças porta sacolas de compras;Alforje de uso pessoal;Alforjes;Antolhos;Argolas para guarda-chuva;Armações de selas;Armações para bolsas [peças estruturais de bolsas];Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol;Arminho [pele];Arreios para animais;Bainhas de couro para molas;Barraca de praia [guarda-sol];Barrigueira [artigo de selaria];Barrigueiras de couro [montaria];Bastões de alpinista;Bastões de caminhada;Bastões de trekking;Bastões para alpinismo;Baús [bagagem];Bengalas*;Bengalas-assento;Boleadeiras;Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de caça;Bolsas de capim dourado;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de couro para ferramentas, vazias;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para alpinistas;Bolsas para campistas;Bolsas para carregar bebês [slings];Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Bolsas*;Bornais [mochilas];Bridões;Cabos de guarda-chuvas;Cabrestos;Cabrestos para cavalos;Cadarços [cordel] de couro;Caixas de couro ou de cartão-couro;Caixas de couro para chapéus;Caixas de fibra vulcanizada;Camurça [couro de cabra];Capas de couro para móveis;Capas de guarda-chuvas;Capas de proteção para selas de cavalo;Capas para animais;Capas para cavalos;Capas protetoras de roupas para viagem;Carona [selaria];Cartão-couro [imitação de couro];Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Castão para bengala [remate superior da bengala];Chapeleira [para transporte de chapéu];Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Chicote de nove tiras;Chicotes;Cilhas;Cobertura para animal;Colar para cavalo;Coleiras de couro;Coleiras para animais*;Componentes de arreios;Conjuntos de viagem [artigos de couro];Cordões de couro;Correia [selaria];Correias de arreios;Correias de couro;Correias de couro usadas a tiracolo;Correias para equipamento militar;Correias para guiar crianças;Correias para patins;Couro curtido;Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Couro vegano;Couro vegetal;Coxim [parte de sela];Cubos de compressão para bagagens [bolsas de compressão];Dispensadores de sacos para fezes de cachorros, adaptados para uso com guias;Embornais [saco para alimentação animal];Empunhaduras de bengalas;Empunhaduras de guarda-chuvas;Enfeites de couro para móveis;Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Estojos de couro ou de cartão-couro;Estribo para equitação;Estribos;Estribos de couro;Estruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas];Estruturas para porta-moedas [peças estruturais de porta-moedas];Etiquetas adesivas de couro para bolsas;Etiquetas costuradas de couro para roupas;Etiquetas de bagagem;Etiquetas de couro;Ferraduras;Fita e fitilho para animal [em couro];Fitas de couro para chapéus;Focinheira;Frasqueira [mala ou bolsa];Freios [arreios];Freios para animais;Guarda-chuvas;Guarda-sóis [sombrinhas];Imitações de couro;Imitações de couro à base de micélio;Invólucros de couro para embalagem;Joelheiras para cavalos;Laçarote e laço para animal;Malas com rodinhas;Malas de viagem;Malas motorizadas;Maletas para documentos;Mantas para selas de cavalo;Mochilas;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Mochilas para carregar bebês;Molesquim [imitação de couro];Nécessaire [vazia];Nécessaires, não adaptadas;Organizadores para malas de viagem;Panos de couro;Pasta de viagem;Pastas [malas];Pastas escolares;Pastas para conferências;Pastas para partituras;Peças de borracha para estribos;Porta nota;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cartões de visita;Porta-chaves;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];Presilhas de selas;Randsel [mochila escolar típica japonesa];Rebenque [chicote];Rédeas;Rédeas para cavalos;Roupas para animais de estimação;Sacolas de compras com rodas;Sacolas de compras reutilizáveis;Sacolas de rede para compras;Sacolas escolares;Selaria;Selas para montaria;Selim para animal;Slings para carregar bebês;Tefilin [filactérios];Tirantes [arreio];Tiras de couro;Tiras de couro [selaria];Trela [correia] de couro para cão;Valises;Válvulas de couro;Varetas para guarda-chuva ou guarda-sol;Xairéis para selas de cavalos;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

22/04/2026

RPI 2885

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2885 | Data 2026-04-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

29/10/2024

RPI 2808

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2808 | Data 2024-10-29

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