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Dado oficial do INPI

REQUINTE HOME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REQUINTE HOME

ST13

BR500000936442751

Classe

16

Pedido

936442751

Registro

936442751

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/24
  2. Publicação22/10/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

01/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. M. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

29.1.627.5.329.1.427.5.2327.5.17

Produtos e serviços

Classe 16

AgendaÁlbunsLaços de papel, exceto artigos de armarinho ou laços para cabeloLápisLápis de carvãoLápis para lousaLapiseirasLenços de papelLenços de papel para limpezaLenços de papel para retirar maquiagemLetras de açoLetras e números [caracteres de tipografia]Letreiros de papel ou cartãoLimpa penas [canetas]Livro cartonadoLivro de bolsoLivro de contabilidadeLivro de tomboLivro didáticoLivro encadernadoLivros de canções [song books (ingl.)]Máquinas de escritório para fechar envelopesMarcadores de texto [artigos de papelaria]Material impressoPaletas para pintoresPanfletosPapel adesivo [artigo de papelaria]Papel almaço pautadoPapel carbonoPapel cartãoPapel contínuoPapel crepomPapel da chinaPapel da holandaPapel da índiaPapel de arroz*Papel de cartaPapel de sedaPapel descartável para assento sanitárioPapel estêncilPapel higiênicoPapel luminosoPapel manteigaPapel marmorizadoPapel para cobrir bandejas odontológicasPapel para cobrir vasos de floresPapel para cópias [papelaria]Papel para decalquePapel para eletrocardiógrafosPapel para embalagemPapel para embrulhoPapel para gráficaPapel para máquinas registradorasPapel para mesas de exames clínicosPapel para radiogramasPapel plantável [artigos de papelaria]Papel semente plantável [artigos de papelaria]Papel toalhaPapel vegetalPapel-pergaminhoPapelão *Pasta para modelarPastas de arquivoRetratosRevistas [periódicos]Revistas em quadrinhosRolos para pintores de paredeSacolas de compras em papel ou plásticoSacolas de papel ou plásticoSacos de lixo, de papel ou plásticoSacos de papel para uso na esterilização de instrumentos médicosSacos plásticos para dejetos de animais de estimaçãoTábua ou chapa para desenhoTubos de papelãoVincadores de papel [material de escritório]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2897

14/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2807

22/10/2024

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