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Dati ufficiali INPI

BAKI

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

BAKI

ST13

BR500000936620315

Classe

25

Domanda

936620315

Registrazione

936620315

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classificazione

Depositato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

25

Data di deposito

15/10/2024

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

TIAGO VAZ DOS SANTOS

Rappresentanti

IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

04844243000167

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 25

Codici Vienna

27.5.12.9.25

Prodotti e servizi

Classe 25

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente; Alpercatas; Artigos de malha [vestuário]; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bandanas; Bermuda para prática de esporte; Bermudas; Biquíni; Blazers [vestuário]; Blusa militar; Body [roupa íntima]; Boné; Bonés; Botas; Botas de canocurto; Botas de cano médio; Botas para esportes; Cachecóis; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados; Calças compridas; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisas de manga curta; Camisetas; Camisetas regata para prática de esportes; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Chinelo [vestuário comum]; Chinelos [pantufas]; cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Corpetes; Coturno; Cuecas; Cuecas boxer; Cuecas samba-canção; Culote [calça para montaria]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de cabeça; Lenços de pescoço; Lingerie; Luvas [vestuário]; luvas sem dedos; Macacões; Maiô; Malhas [vestuário];máscaras para dormir; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas; Meias finas compridas,femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

22/04/2026

RPI 2885

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2885 | Data 2026-04-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

29/10/2024

RPI 2808

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2808 | Data 2024-10-29

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