IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 938958003 - AVANTE AGRO; 938959190 - AVANTE SHOP; 938958763 - AVANTE BARBEARIA; 938958216 - AVANTE WEB; 938955551 - AVANTE FOOD; 938958402 - AVANTE SALÃO; 938958623 - AVANTE CLÍNICA; 938957678 - AVANTE PET; 934955263 - Avante Atacado e Distribuidor; 934935653 - Avante. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 938958402 (AVANTE SALÃO), Processo 938959190 (AVANTE SHOP), Processo 938958003 (AVANTE AGRO), Processo 938958763 (AVANTE BARBEARIA), Processo 924890339 (a avante), Processo 938957678 (AVANTE PET), Processo 938958623 (AVANTE CLÍNICA), Processo 938955551 (AVANTE FOOD) e Processo
RPI 2910
13/10/2026