TrademarkIQ SymbolTrademarkIQ
Zurück zur Suche
Offizielle Daten des INPI

ANIMEDOTCOM

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

ANIMEDOTCOM

ST13

BR500000936392002

Klasse

42

Anmeldung

936392002

Registrierung

936392002

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

42

Anmeldedatum

26.09.2024

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

CHIRU LABS, INC.

Vertreter

Pinheiro Neto Advogados

60613478000119

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 42

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Design e desenvolvimento de hardware e software de computador; serviços de desenvolvimento de jogos de computador, eletrônicos e de vídeo; design e desenvolvimento de software na área de aplicativos móveis descentralizados; desenvolvimento e implementação de software para uso em contratos inteligentes; Provimento de um site com imagens digitais, arquivos de áudio, vídeo e multimídia online não descarregáveis; software de computação gráfica não descarregáveis; provimento de software de blockchain online não descarregável para fornecer acesso a um blockchain; Provimento de software de contabilidade distribuída online não descarregável para criação, gerenciamento e transferência de ativos digitais; provimento de software de criptografia online não descarregável para segurança e criptografia de dados na área de blockchain; provimento de software online não descarregável para uso com moeda digital, a saber, gerenciamento de moeda digital; provimento de software online não descarregável para uso com moeda virtual, a saber, gerenciamento de moeda virtual; provimento de software online não descarregável para criação, prospecção, autenticação e emissão de ativos digitais, tokens digitais, cripto-tokens, tokens de utilidade, tokens não fungíveis (NFTs), colecionáveis digitais, cripto-colecionáveis, criptomoedas, moedas digitais e moedas virtuais por meio da tecnologia blockchain; provimento de software online não descarregável para visualização e acesso a ativos digitais, tokens digitais, cripto-tokens, tokens de utilidade, tokens não fungíveis (NFTs), colecionáveis digitais, cripto-colecionáveis, criptomoedas, moedas digitais e moedas virtuais por meio da tecnologia blockchain; provimento de software online não descarregável para distribuição, negociação, armazenamento, envio, recebimento, aceitação e transmissão de ativos digitais, tokens digitais, cripto-tokens, tokens de utilidade, tokens não fungíveis (NFTs), colecionáveis digitais, cripto-colecionáveis, criptomoedas, moedas digitais e moedas virtuais por meio da tecnologia blockchain; provimento de software online não descarregável para criação e execução de contratos inteligentes; provimento de software online não descarregável para desenvolvimento de aplicativos descentralizados; provimento de software online não descarregável para execução e registro de transações financeiras; provimento de software de contabilidade distribuída online não descarregável para uso no processamento de transações financeiras; provimento de software online não descarregável para transferência eletrônica de fundos; provimento de software online não descarregável para gerenciar e validar transações envolvendo ativos digitais, tokens digitais, cripto-tokens, tokens de utilidade, tokens não fungíveis (NFTs), colecionáveis digitais, cripto-colecionáveis, criptomoedas, moedas digitais e moedas virtuais por meio da tecnologia blockchain; provimento de software de jogos online não descarregáveis; design e desenvolvimento de software de realidade virtual não descarregáveis; Provimento de software de realidade virtual online não descarregável para uso em mundos virtuais online e para participação em jogos; Provimento de software online não descarregável para a criação de tokens não fungíveis (NFTs); provimento de software online não descarregável para gerenciamento e verificação de transações em blockchain; provimento de software online não descarregável para desenvolvimento de jogos de computador e videogame; provimento de ferramentas de desenvolvimento de software de jogos online não descarregáveis para participação em jogos; provimento de software online não descarregável para que os usuários se envolvam em redes sociais; provimento de uso temporário de ferramentas de desenvolvimento de software online não descarregáveis; provimento de uso temporário de software online não descarregável para criar, gerenciar e interagir com uma comunidade online; provimento de uso temporário de software online não descarregável para criação, gerenciamento e acesso a grupos em comunidades virtuais; provimento de uso temporário de software de compartilhamento de arquivos online não descarregáveis; provimento de uso temporário de software de comunicação online não descarregável para conectar usuários de redes de computadores e facilitar a comunicação eletrônica entre indivíduos; provimento de software online não descarregável para envio e recebimento de mensagens eletrônicas, gráficos, imagens, conteúdo de áudio e audiovisual pela internet e redes de comunicação; provimento de software online não descarregável para criação, edição, upload, download, acesso, visualização, postagem, exibição, marcação, blog, streaming, vinculação, anotação, indicação de sentimento, comentário, votação, incorporação, transmissão, compartilhamento e fornecimento de mídia eletrônica e informações por meio de redes de computadores e de comunicação; provimento de software online não descarregável para processamento de imagens, gráficos, áudio, vídeo e texto; provimento de software online não descarregável para coleta, gerenciamento, edição, organização, modificação, transmissão, compartilhamento e armazenamento de dados e informações; provimento de software de comércio eletrônico online não descarregável para a realização de transações de comércio eletrônico; provimento de software de comércio eletrônico online não descarregável para permitir que os usuários realizem transações comerciais eletrônicas por meio de redes globais de computadores, da Internet e de redes de comunicação; provimento de software online não descarregável para processamento de transações eletrônicas; Provimento de software online não descarregável para organizar, pesquisar e gerenciar eventos; provimento de software online não descarregável para criação de contas e manutenção e gerenciamento de informações sobre transações financeiras em registros distribuídos e redes de pagamento ponto a ponto; provimento de software online não descarregável para o gerenciamento da segurança criptográfica de transmissões eletrônicas em redes de computadores; provimento de software online não descarregável para criptografar e permitir a transmissão segura de informações digitais pela Internet;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

28.04.2026

RPI 2886

IPAS024 | Indeferimento do pedido | A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2886 | Data 2026-04-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

15.10.2024

RPI 2806

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2806 | Data 2024-10-15

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die ANIMEDOTCOM oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.