TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil936306742

MIRETTA

M. V. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona [removedor de esmalte de unhas]Condicionador [cosmético]Condicionador para uso em animalCondicionadores para cabelosCosméticosCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para animaisCosméticos para criançasCremes cosméticosExtratos de ervas para fins cosméticosMáscaras de belezaPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações para alisar cabelosPreparações para higiene pessoal*Produtos de perfumariaProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para maquiagemProdutos para remover maquiagemRemovedores de esmalte de unhasTônicos para fins cosméticosXampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

26/05/2026

RPI 2890

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260179288 (16/04/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MARCOS VINICIUS VASCONCELOS Procurador: Adriana Mara Muzzillo Coelho Detalhes do despacho:Nomeado procurador Adriana Mara Muzzillo Coelho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

31/03/2026

RPI 2882

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

08/10/2024

RPI 2805

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas

Outras marcas de M. V. (pessoa física)