IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil ou nome artístico de terceiro, em conformidade com o artigo 124, XV e XVI, da Lei de Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
31/03/2026
RPI 2882
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil ou nome artístico de terceiro, em conformidade com o artigo 124, XV e XVI, da Lei de Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. | RPI 2882 | Data 2026-03-31