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Brasil936063130

Atomic Gold

C. C. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 5Mista
Atomic Gold

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaAminoácidos para uso veterinárioAnabolizanteBanhos de uso veterinário com propriedades inseticidasBrinco inseticida para animalColeiras antiparasitas para animaisEnzimas para uso veterinárioGorduras para uso veterinárioLoções para uso veterinárioMedicamentos para uso veterinárioPreparações antiparasitáriasPreparações bacterianas para uso medicinal ou veterinárioPreparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinárioPreparações biológicas para uso veterinárioPreparações de elementos traço para uso humano ou animalPreparações enzimáticas para uso veterinárioPreparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinalPreparações veterináriasPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaProdutos para lavar animais [inseticidas]Ração [forragem], com medicação, para fins veterináriosSpray antipulga para animalSuplemento alimentar para ração de animalSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares para animaisSuplementos de proteína para animaisVermífugosXampu para animal com finalidade terapêuticaXampus inseticidas para animaisXampus medicinais para animais de estimação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

31/03/2026

RPI 2882

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

24/09/2024

RPI 2803

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009